No Estado brasileiro, as migrações partidárias tornaram-se um vício contínuo e prejudicial ao país, não sendo, no entanto, rechaçadas pela sociedade em geral. Isso se dá pelo fato de as agremiações políticas não terem sido respeitadas por seus agentes, políticos detentores do poder. Por isso, torna-se importante, neste trabalho, uma ampla compreensão do instituto da fidelidade partidária, tanto como a análise do instituto em países com democracia mais avançada em que o nosso, como também no estudo das peculiaridades do caso brasileiro para entendermos o fenômeno negativo da infidelidade partidária. O presente trabalho trata a infidelidade partidária sob o aspecto de um retrocesso na democracia brasileira, diante do estudo dos partidos políticos sob o ponto de vista histórico, político e jurídico, bem como o exame cuidadoso do instituto da fidelidade partidária concatenando-o com o processo democrático brasileiro e com as atuais posições de nossas Cortes jurídicas máximas: o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. Ressalta-se que a Constituição de 1967 emendada em 1969 (EC 01/69) foi a única a tratar sobre a questão da fidelidade partidária. Porém, a partir da abolição do instituto e da entrada de uma Constituição democrática (1988), as migrações partidárias tornaram-se instrumento de correlação de forças no Congresso Nacional através da alteração das bancadas parlamentares, influenciando, dessa forma, a governabilidade.
Palavras-chave: Infidelidade Partidária. Fidelidade Partidária. Partidos Políticos