Carlos Augusto Oliveira e Márcio Freitas
(Brasília, 04/12/2004)
* Constituição do Reich alemão de 11 de agosto de 1919 (Constituição de Weimar), artigo 48, §2º:
"Caso a segurança e a ordem públicas estejam seriamente ameaçadas ou perturbadas, o Presidente do Reich (Reichspräsident) pode tomar as medidas necessárias a seu restabelecimento, com auxílio, se necessário, de força armada. Para esse fim, pode ele suspender, parcial ou inteiramente, os direitos fundamentais (Grundrechte) fixados nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 154".